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Condomínios já cobram de funcionários o comprovante de vacinação contra Covid-19

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Em entrevista ao Jornal A Tarde, publicado no último sábado (25/09/2021), a nossa sócia Fernanda Andrade explicou como deve ser o tratamento jurídico dispensado pelos condomínios em relação à exigência de vacinação de funcionários e moradores. Confira abaixo trecho da entrevista:

Mariana Bamberg (Jornal A Tarde): Os síndicos podem exigir que funcionários do condomínio sejam vacinados? Como se justifica isso? E, caso sim, pode culminar em uma demissão?

Fernanda Andrade (RSA): Sim, os síndicos podem exigir o comprovante de vacinação dos funcionários e a recusa pode ensejar demissão por justa causa. A constitucionalidade da exigência já foi apreciada pelo STF no julgamento da ADI 6586/DF e ADI 6587/DF (Ações Diretas de Constitucionalidade), que ao distinguir vacinação compulsória de vacinação obrigatória destacou que as pessoas não são obrigadas a se vacinar, porém, caso exerçam esse direito de escolha pela não-imunização, devem arcar com as restrições impostas para o bem da coletividade. É o que chamamos de pacto social.

MB: Com relação aos condôminos, o síndico pode fazer essa exigência? Como se justifica isso? Caso sim, como pode ser feita essa exigência na prática? Caso não, o que o síndico pode fazer (até onde ele pode chegar) nesse combate à pandemia dentro do condomínio?

FA: Em relação aos condôminos a situação é mais delicada, porque em última instância, a exigência da comprovação de vacinação implicaria na restrição ao acesso do morador à sua unidade residencial, violando o direito da propriedade. É possível, porém, fazer a exigência da vacinação para o uso de determinadas áreas comuns, em que o risco à saúde seja preponderantemente relevante, como piscina, academia e salão de festas. A recomendação é que os síndicos coloquem avisos sobre a importância da vacinação para todos os grupos aptos à imunização e estabeleçam um prazo para o início da medida, precavendo todos os moradores sobre a nova exigência.

MB: Como fica a questão do direito à propriedade neste caso?

FA: O acesso do condômino à sua unidade habitacional não deverá ser impedida em nenhuma hipótese e as restrições às áreas comuns devem ser feitas com cautela para evitar situações constrangedoras e que possam ensejar dano moral. Ou seja, os acessos de portaria, elevadores, escadas e halls não deverão ser bloqueados a nenhum morador, e nem mesmo serem destinados acessos específicos a não-vacinados.

MB: Ele pode aplicar alguma sanção ou regras específicas somente para condôminos que não estão vacinados?

FA: Sim, é possível estabelecer regras específicas para não vacinados, na mesma linha dos outros cuidados sanitários já bem comuns. Ou seja, se ficar estabelecido que o uso de academia, piscina e salão de festas só pode ser feito por condôminos vacinados, os que insistirem no acesso sem a imunização podem ser penalizados, tanto quanto os que já são penalizados hoje pela falta do uso de máscara, por exemplo.

MB: No caso de ser possível regrar o uso de áreas comuns do condomínio para moradores não vacinados, serve para todas as áreas do condomínio?

FA: Não, as áreas imprescindíveis ao acesso dos condôminos à sua unidade privativa nunca devem ser bloqueados.

MB: Ainda neste cenário, o síndico tem autonomia para aplicar essas regras ou precisa de aprovação da assembleia?

FA: O nível de autonomia do síndico depende da convenção e regimento interno. Há casos em que a deliberação do síndico depende de uma aprovação de um comitê específico, mas na maioria dos casos as convenções estabelecem ao síndico o dever de zelar pelas condições de saúde e segurança do condomínio, e com base nessas disposições têm sido autorizada a tomada de medidas excepcionais como a exigência de vacinação.

MB: O que o síndico pode fazer caso um condômino desobedeça com frequência as regras instituídas pelo condomínio para o combate à pandemia?

FA: O síndico deve aplicar as penalidades previstas na convenção e regimento interno, que habitualmente variam de advertência na primeira ocorrência e a aplicação de multa. Condôminos reincidentes podem ser punidos com ainda mais gravidade.

Para acessar a matéria completa, acesse: http://www.atarde.uol.com.br/imoveis/noticias/2193245-condominios-ja-cobram-de-funcionarios-o-comprovante-de-vacinacao-contra-covid19