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Cuidados na Abertura de Novos Negócios

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Você sabe quais cuidados deve tomar na abertura de um negócio?

Antes de iniciar qualquer negócio alguns cuidados gerais devem ser observados. Vamos abordar alguns aspectos gerais que devem ser observados no início de qualquer negócio e, na sequência cuidados na escolha de sócios, parceiros e investidores, cuidados para evitar dívidas e passivos desnecessários, bem como cuidados para proteger os ativos do seu negócio.

ASPECTOS GERAIS:

É sempre indicado que ao abrir um negócio, você:

  • Procure um advogado e contador de sua confiança que auxiliarão na regularização, na abertura do CNPJ, no cadastro perante os órgãos públicos (prefeitura, receita federal, Junta Comercial etc.), na emissão de notas fiscais, no cadastro no Simples Nacional para benefícios tributários e, também, auxiliarão sobre qual o melhor formato jurídico para o negócio;

 

  • Sobre o formato jurídico adotado para a empresa:

 

  • Para negócios menores com faturamento de até 81 mil reais no ano, o empresário pode optar por ser um MEI, microempreendedor individual. É uma forma de se regularizar, conseguir emitir notas fiscais e reduzir custos tributários já que os impostos são fixos e mensais (variando entre 56 e 60 reais por mês).
    • Para ser um MEI, o próprio empresário pode fazer seu cadastro através do portal do empreendedor e a atividade desenvolvida deve ser uma das atividades descritas no rol de atividades permitidas para MEI (alguns exemplos são atividades de quem vende alimentos, doces, bolos etc.; cabelereiro; comerciante de alguns tipos de artigos, como roupas). A lista completa de atividades permitidas para MEI está no portal do empreendedor na internet;
    • Importante sinalizar que um MEI não é uma pessoa jurídica, apesar de receber um CNPJ, aqui o empresário vai atuar em seu próprio nome, pessoa física e poderá ser responsabilizado por eventuais dívidas do negócio;

 

  • Para negócios maiores ou que ultrapassem o limite de faturamento do MEI ou negócios que não se encaixem nas atividades permitidas para MEI que são restritas, ou ainda negócios com aportes significativos de investidores, entre outros casos, normalmente se recomenda a abertura de uma sociedade limitada, que pode ser unipessoal (de uma única pessoa) ou composta por mais pessoas (que serão sócias entre si).
    • Entre muitas vantagens, a principal é a constituição de uma Pessoa Jurídica formada por seus sócios. Os sócios não se confundem com a sociedade e não responderão, em regra, pelos passivos, pelas dívidas do negócio, tendo, portanto, a responsabilidade limitada. Ou seja, aqui há uma limitação de responsabilidade porque há uma separação entre a pessoa física e a jurídica.

 

  • Existem outros tipos societários mais complexos, como as S/As (sociedades por ações) que podem valer a pena a depender do tipo de negócio desenvolvido, capital de investidores externos, área de atuação, entre outros fatores.

 

  • Gestão financeira: Ainda em relação aos aspectos gerais na abertura do negócio, é sempre recomendado que se abra uma conta bancária própria para a empresa e que se separe as finanças pessoais das finanças do negócio.

 

ESCOLHER SÓCIOS, INVESTIDORES, PARCEIROS:

  • Sócios:

 

  • É importante ter um instrumento que regule os direitos e obrigações de cada sócio, seu papel no negócio, penalidades em caso de descumprimento das obrigações, que regule como as decisões serão tomadas naquela sociedade, regras de governança, e até, em último caso, procedimentos de exclusão de um sócio e o que ocorreria em caso de dissolução da sociedade, como os valores devidos seriam apurados etc., esse documento é o Acordo de Sócios.
    • Acordo de Sócios é um contrato, um documento particular, assinado pelos sócios e que evita problemas futuros pois ali estarão refletidas as obrigações de cada um na gestão daquele negócio e as regras para resolução de eventuais discordâncias entre os sócios
  • Ao lado do Acordo de Sócios, é importante que o Contrato Social da sociedade – instrumento registrado na junta comercial para abrir aquela empresa – também seja revisado por um advogado, contendo regras que facilitem a gestão da sociedade como, por exemplo, quais atos dos sócios não serão admitidos pois colocam em risco a empresa e seriam capazes de ensejar a exclusão do sócio por justa causa, entre outras cláusulas;
  • Com esses cuidados, diante de eventuais discordâncias entre os sócios, ao invés de cada um precisar acionar o judiciário para discutir um problema, já haverá um documento anterior assinado pelas partes que aponte quais devem ser as soluções daqueles casos. Isso gera economia de tempo e dinheiro para as partes envolvidas.

 

  • Colaboradores e prestadores de serviços:

 

  • Em relação à eventuais colaboradores ou prestadores de serviços, é importante deixar claro o papel de cada um no negócio, através de contrato escrito.

 

  • Por exemplo, é muito comum que no início de um negócio um colaborador ganhe importância e crie a expectativa de ser sócio, contudo se empresário não possui essa mesma expectativa, essa falta de comunicação entre as partes pode gerar um problema futuro, como por exemplo o colaborador pleitear parte da sociedade alegando que o que existia ali era uma sociedade de fato, uma relação de sócios e não de mera prestação de serviços.

 

  • Investidores

 

  • A mesma observação da importância do contrato escrito vale para a relação com investidores que deverá ser regulamentada: alguém que aportou dinheiro em seu negócio quer ser seu sócio? Ou realizou apenas um mútuo? O investidor quer receber um percentual do seu faturamento no futuro? Como isso foi negociado? Também é importante que isso seja formalizado em contrato, para evitar problemas futuros.

 

  • Inclusive existem observações importantes para as empresas que são startups (empresas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços) e se enquadram nesse conceito trazido pelo Marco Legal das Startups – projeto de lei que está para ser aprovado pela Câmara.

 

  • Pelo texto do Marco Legal, as startups poderão admitir aporte de capital por investidor pessoa física ou jurídica, e esse aporte pode resultar ou não em participação no capital social, a depender justamente do instrumento contratual celebrado entre as partes.

EVITAR DÍVIDAS E PASSIVOS DESNECESSÁRIOS:

  • Contratação com terceiros sempre em nome da Empresa:

 

  • Toda contratação com terceiros (fornecedores, clientes, parceiros) deverá sempre ocorrer através do seu CNPJ, evitando contração de obrigações e dívidas em nome próprio dos sócios.

 

  • A contratação relaciona ao negócio quando ocorre em nome de um dos sócios, inclusive, pode dar uma aparência de confusão entre quem é a empresa e quem é o sócio e resultar na chama “Confusão Patrimonial”. A Confusão Patrimonial pode causar problemas grandes no futuro como uma desconsideração da personalidade jurídica (quando, judicialmente, é dada uma ordem para que o patrimônio pessoal do sócio responda pelas dívidas da sociedade, desde que estejam previstos diversos requisitos legais).

 

  • Passivos trabalhistas e obrigações fiscais:

 

  • Se sua empresa tiver de fato empregados, que trabalhem de maneira pessoal em caráter não oneroso, subordinado aos seus comandos, regularize essa relação de trabalho com a assinatura das respectivas carteiras de trabalho. Caso você tenha prestadores de serviços contratados, celebre contrato que caracterize essa prestação de serviços;

 

  • Busque o acompanhamento de uma contabilidade que vai te ajudar a não ficar em débito com as obrigações fiscais e taxas administrativas.

 

  • Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
    • Busque adequar sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com um advogado especialista no tema: mesmo pequenos negócios hoje em dia tratam dados de clientes, para fins de cadastro, envio de e-mails, publicidade etc.

 

  • Esses dados precisam ter um cuidado especial. Um exemplo é a necessidade de uma política de privacidade no seu site, mesmo que simples, explicando quais dados você coleta, porque você coleta, por quanto tempo você armazena, entre outros fatores.

 

  • Se adequando à LGPD poderão ser evitadas penalidades impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), reclamações de consumidores no PROCON e até mesmo eventuais ações judiciais contra a empresa.

 

PROTEGER OS ATIVOS:

  • O primeiro ativo do negócio que poderá ser protegido é a sua marca. Vale a pena realizar o registro da marca junto ao INPI pois é ela quem distingue os produtos e serviços perante terceiros e no mercado;

 

  • Além disso, outra dica é se você alugou um imóvel e fez reparos e adequações nele, esse investimento pode ser protegido em seu contrato de locação e cobrado do locador futuramente.

Lembramos ainda que alguns assuntos trazidos nesse artigo, como Marco Legal das Startups e Adequação de empresas à LGPD possuem outras matérias completas aqui no nosso site.