Medida Provisória 959 adia início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para maio de 2021
O início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiado para maio de 2021, conforme a Medida Provisória 959 publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira, dia 29 de maio de 2020.
Conforme o texto da LGPD, e lei entraria em vigor em agosto desse ano, contudo o cenário atual causado pela pandemia global decorrente da disseminação do COVID-19 ensejou a alteração da data através da MP 959.
A LGPD é a responsável pelo novo regramento para o uso de dados pessoais no Brasil, no âmbito online e offline, privado e público. O texto visa garantir direitos individuais, fomentar o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação por meio de regras claras, transparentes e amplas para o uso adequado de dados pessoais.
A lei versa sobre o conceito de dados pessoais, lista as bases legais que autorizam o seu uso, trata de princípios gerais, direitos básicos do titular – como acesso, exclusão dos dados e explicação sobre uso -, obrigações e limites que devem ser aplicadas a toda entidade que se vale do uso de dados pessoais, seja como insumo do seu modelo de negócio, seja para a atividade de seus colaboradores, entre outros regramentos.
Entre os objetivos da LGPD estão: a) garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos cidadãos ao permitir um maior controle sobre seus dados, por meio de práticas transparentes e seguras, visando garantir direitos e liberdades fundamentais; b) criar regras claras para empresas sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais; c) garantir a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; d) aumentar a confiança da sociedade na coleta e uso dos seus dados pessoais; e e) aumentar a segurança jurídica como um todo no uso e tratamento de dados.
O adiamento da vigência da LGPD já era alvo de discussão no Congresso, especialmente através do Projeto de Lei n. 1.179, recentemente aprovada pelo Senado, prevendo a vigência da lei a partir do dia 1º de janeiro de 2021. O texto ressaltava, contudo, que a aplicação de multas e sanções às empresas que não se adequassem à lei somente ocorreria a partir de agosto de 2021.
A alteração da data de vigência da LGPD provocada pela MP 959 chama atenção para o debate atual acerca dos dados pessoais que têm se intensificado no cenário da pandemia, uma vez que debates em torno do compartilhamento de dados pessoais, como por exemplo o compartilhamento dos dados entre aplicativos ou operadoras telefônicas e autoridades do governo, estão cada vez mais intensos no mundo e no contexto brasileiro.