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Resumido & Explicado | MP 931/2020

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Resumido & Explicado | COVID-19, MP 931/2020, Sociedades Anônimas e Limitadas

No nosso instagram (@rsa.adv) disponibilizamos o resumido da Medida Provisória 931/2020, que trata dos prazos de assembleias, registros na Junta Comercial e regulamenta voto a distância nas Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas. Aqui você pode achar o explicado, com um pouco mais de detalhes, e a íntegra da Medida Provisória, da Deliberação da CVM e da Instrução Normativa DREI, para uma última conferência.

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Na última segunda feira, dia 30, foi publicada a Medida Provisória nº 931/2020.

A MP altera o Código Civil, a Lei Federal n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e a Lei Federal n. 5.764/71 (Lei das Sociedades Cooperativas), trazendo como principais pontos:  (1) Prazo das sociedades limitadas, anônimas e cooperativas para realização das assembleias gerais ordinárias; (2) Voto a distância nas sociedades limitadas, anônimas e cooperativas; (3) Prazo para registro de atos nas Juntas Comerciais.

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Prazos para realização de assembleias gerais ordinárias e aprovações de contas de 2019

Em relação ao prazo para realização de assembleias gerais ordinárias, a MP dispõe que as sociedades limitadas e as anônimas, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderão realizar, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social, as assembleias gerais ordinárias para aprovação das contas do exercício de 2019, destinação dos resultados do exercício e eleição dos membros do conselho fiscal e administradores.

Nesse caso, os prazos de gestão dos administradores e membros do conselho fiscal ficam prorrogados até a realização da respectiva assembleia ou de reunião do Conselho de Administração, caso existente.

No caso das sociedades anônimas (fechadas ou abertas), caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre assuntos urgentes que envolvam as competências da assembleia geral. Além disso, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá declarar dividendos.

Ainda, para companhias abertas, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) poderá prorrogar os prazos previstos na Lei nº 6.404/76 e definirá data para apresentação das demonstrações financeiras.

Nesse sentido, a CVM através da Deliberação nº 849 de 31 de março de 2020, definiu que: a) as companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderão apresentar as correspondentes demonstrações financeiras em até 5 (cinco) meses a contar do término do respectivo exercício social e; b) o relatório anual previsto no art. 68, § 1º, “b”, da Lei n° 6.404, de 1976, referente às companhias abertas com exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá ser apresentado em até 6 (seis) meses após o término do respectivo exercício social.

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Votação à distância de sócios e acionistas em reuniões e assembleias

Em relação ao voto à distância, a MP autoriza o voto a distância do sócio em reunião ou assembleia nas sociedades limitadas e autoriza o voto a distância dos acionistas em assembleia geral nas sociedades anônimas, resguardando que a regulamentação específica da matéria cabe ao DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração e à CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

Nesse sentido, o DREI editou a Instrução Normativa nº 79 que regulamenta a participação e a votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, trazendo a possibilidade das reuniões e assembleias semipresenciais ou totalmente digitais.

A IN nº 79 também ressalta pontos importantes como a informação de que para todos os fins legais, as reuniões e assembleias digitais serão consideradas como realizadas na sede da sociedade, bem como que é obrigação da sociedade adotar sistema e tecnologia acessíveis para que todos os acionistas, sócios ou associados participem e votem a distância na assembleia ou reunião semipresencial ou digital.

Outros pontos como anúncio de convocação, arquivamento dos documentos das reuniões e assembleias, requisitos do sistema eletrônico adotado pela sociedade e boletim de voto a distância também foram regulados pela Instrução Normativa.

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Prazos para registro de atos societários nas Juntas Comerciais

Por fim, em relação ao registro de atos nas Juntas Comerciais, enquanto durarem as medidas restritivas ao funcionamento das juntas comerciais decorrentes exclusivamente da pandemia da Covid-19, o prazo de 30 dias para registro dos atos societários será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

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Clicando aqui você confere íntegra da Medida Provisória 931/2020.

Clicando aqui você confere a íntegra da Deliberação n. 849 da CVM.

Clicando aqui você confere a íntegra da IN DREI nº 79.