Foi publicado no Diário Oficial do Município de Salvador a Lei complementar 074/2020, que institui o Programa de Regularização Fundiária Urbana.
O texto traz, à realidade da capital baiana, o que já se tinha a nível nacional através da Lei Federal 13.465/2017, disciplinando, inclusive normas e procedimentos aplicáveis ao Procedimento Administrativo.
Ao sancionar a Lei Complementar 074/2020, o Executivo Municipal vetou os §§ 6º e 7º do art. 3º, que assim disciplinavam:
§ 6º Na hipótese de implementação da Reurb-S no núcleo urbano informal em que o ocupante de baixa renda possua mais de uma unidade residencial ou que desenvolva atividade comercial, ou religiosa, de interesse social, poderá ser beneficiado pela Reurb-E, gratuitamente, no âmbito do processo da regularização fundiária de interesse social, contudo caberá o pagamento das custas e emolumentos no Cartório de Registro de Imóveis.
§ 7º O Poder executivo Municipal regulamentará, por meio de decreto, os critérios objetivos para a caracterização de ocupante de baixa renda, bem como definirá as atividades comerciais e religiosas de interesse social, para efeitos das gratuidades a que se refere o parágrafo anterior.
Acolhendo parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) e da Procuradoria Geral do Município, os dispositivos foram interpretados como em contrariedade ao art. 16 da Lei Federal 13.456/2017, na medida em que criava hipótese para a concessão de gratuidade aos projetos de REURB-E.
O texto completo da lei, inclusive os anexos, você encontra clicando aqui.


Gostaria de saber se depois desses imóveis, regularizados eles podem ser vendidos, financiados pela cx econômica ou outros bancos?!
De forma geral, sim. A REURB pode combinar diversos instrumentos jurídicos, sendo possível que em casos específicos a municipalidade determine um período mínimo de permanência do imóvel em nome daquele que foi titularizado. Não havendo esse tipo de restrição no projeto (o que é o mais comum), ao serem regularizados, os imóveis passam a ser de propriedade plena dos ocupantes, que podem dele dispor como bem entenderem, inclusive através de venda financiada.
Como dar entrada na reurb?