Foi publicado no Diário Oficial do Município de Salvador a Lei complementar 074/2020, que institui o Programa de Regularização Fundiária Urbana.

O texto traz, à realidade da capital baiana, o que já se tinha a nível nacional através da Lei Federal 13.465/2017, disciplinando, inclusive normas e procedimentos aplicáveis ao Procedimento Administrativo.

Ao sancionar a Lei Complementar 074/2020, o Executivo Municipal vetou os §§ 6º e 7º do art. 3º, que assim disciplinavam:

 

§ 6º Na hipótese de implementação da Reurb-S no núcleo urbano informal em que o ocupante de baixa renda possua mais de uma unidade residencial ou que desenvolva atividade comercial, ou religiosa, de interesse social, poderá ser beneficiado pela Reurb-E, gratuitamente, no âmbito do processo da regularização fundiária de interesse social, contudo caberá o pagamento das custas e emolumentos no Cartório de Registro de Imóveis.

§ 7º O Poder executivo Municipal regulamentará, por meio de decreto, os critérios objetivos para a caracterização de ocupante de baixa renda, bem como definirá as atividades comerciais e religiosas de interesse social, para efeitos das gratuidades a que se refere o parágrafo anterior.

 

Acolhendo parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) e da Procuradoria Geral do Município,  os dispositivos foram interpretados como em contrariedade ao art. 16 da Lei Federal 13.456/2017, na medida em que criava hipótese para a concessão de gratuidade aos projetos de REURB-E.

O texto completo da lei, inclusive os anexos, você encontra clicando aqui.

Respostas de 3

  1. Gostaria de saber se depois desses imóveis, regularizados eles podem ser vendidos, financiados pela cx econômica ou outros bancos?!

    1. De forma geral, sim. A REURB pode combinar diversos instrumentos jurídicos, sendo possível que em casos específicos a municipalidade determine um período mínimo de permanência do imóvel em nome daquele que foi titularizado. Não havendo esse tipo de restrição no projeto (o que é o mais comum), ao serem regularizados, os imóveis passam a ser de propriedade plena dos ocupantes, que podem dele dispor como bem entenderem, inclusive através de venda financiada.

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