Foi publicado no Diário Oficial do Município de Salvador a Lei complementar 074/2020, que institui o Programa de Regularização Fundiária Urbana.
O texto traz, à realidade da capital baiana, o que já se tinha a nível nacional através da Lei Federal 13.465/2017, disciplinando, inclusive normas e procedimentos aplicáveis ao Procedimento Administrativo.
Ao sancionar a Lei Complementar 074/2020, o Executivo Municipal vetou os §§ 6º e 7º do art. 3º, que assim disciplinavam:
§ 6º Na hipótese de implementação da Reurb-S no núcleo urbano informal em que o ocupante de baixa renda possua mais de uma unidade residencial ou que desenvolva atividade comercial, ou religiosa, de interesse social, poderá ser beneficiado pela Reurb-E, gratuitamente, no âmbito do processo da regularização fundiária de interesse social, contudo caberá o pagamento das custas e emolumentos no Cartório de Registro de Imóveis.
§ 7º O Poder executivo Municipal regulamentará, por meio de decreto, os critérios objetivos para a caracterização de ocupante de baixa renda, bem como definirá as atividades comerciais e religiosas de interesse social, para efeitos das gratuidades a que se refere o parágrafo anterior.
Acolhendo parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) e da Procuradoria Geral do Município, os dispositivos foram interpretados como em contrariedade ao art. 16 da Lei Federal 13.456/2017, na medida em que criava hipótese para a concessão de gratuidade aos projetos de REURB-E.
O texto completo da lei, inclusive os anexos, você encontra clicando aqui.