O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2020, o Decreto Judiciário nº 50/2020, que dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2020.
De acordo com a publicação, assinada pelo Presidente em Exercício, Desembargador Augusto de Lima Bispo, não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça nas seguintes datas:
Nos dias 20 e 21 de fevereiro, o expediente também será suspenso, em razão dos festejos do Carnaval, no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital.
Durante o período do Carnaval, entre os dias 20 e 26 de fevereiro, o expediente administrativo na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador será exercido em regime de plantão, na forma a ser estabelecida pelo Juiz de Direito da referida unidade.
Os prazos que vencerem nas datas referentes à suspensão de expediente ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Nesses dias, nos quais não haverá expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de 1º e 2º Graus.
Vale lembrar que as disposições do Decreto nº 50/2020 não se aplicam aos Cartórios Extrajudiciais