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Marco Legal das Startups

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Marco Legal das Startups

O Senado aprovou recentemente o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador, instituído pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019. Como foi aprovado com mudanças, o texto voltou para a Câmara dos Deputados, onde aguarda aprovação.

O Marco estimula a criação de startups – empresas de inovação – e incentiva seus investidores. O texto define “startup” (“empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios”), bem como prevê medidas de fomento direto ao ambiente de negócios e ao investimento em empreendedorismo inovador.

O texto aborda, inclusive, licitações e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Limite de receita e tempo de inscrição no CNPJ

O texto estabelece que a receita bruta das startups deve ser de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos. Também exige que a empresa tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.

Contudo, para se enquadrar no Inova Simples, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima deve ser de R$ 4,8 milhões.

Investimento

Pelo texto aprovado, as startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, com obrigatório registro contábil. Esse aporte pode resultar ou não em participação no capital social, a depender do instrumento celebrado entre as partes.

Investidor anjo

O investidor anjo é aquela pessoa física que aplica investe em startups com potencial de crescimento, ajudando também a empresa com seus contatos no ramo e experiência.

Conforme o texto, o investidor-anjo não será sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da startup, mas poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo.

Esse investidor não responderá por dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa — como as trabalhistas.  Esse é um incentivo fundamental ao investidor que tem uma maior segurança jurídica na operação e proteção ao seu patrimônio.

Outro benefício aprovado são as reduções no imposto a ser pago pelo investidor com a venda da sua participação societária na startup, já que serão consideradas nesse momento as perdas em investimentos em outras startups.

Incentivo do Estado

O projeto prevê modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico. A apresentação de parte da documentação ou da prestação de garantias estaria dispensada e o pagamento antecipado de parcela do contrato também seria possível.

A intenção é resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia, além de promover a inovação no setor produtivo.

Segundo o relator, o Estado poderia, por exemplo, demandar soluções inovadoras para problemas enfrentados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como medicamentos inteligentes, kits de diagnóstico rápido, vacinas e equipamentos em áreas remotas. As soluções, segundo o senador, podem reduzir custos do SUS e aumentar a eficiência do sistema.

Publicações legais eletrônicas

O texto exclui da Lei das Sociedades por Ações o critério do número máximo de acionistas para que empresas sejam dispensadas de fazer publicações obrigatórias (balanços, por exemplo) em jornais de grande circulação, sendo permitido as publicações por meio eletrônico/internet.

Atualmente, essa dispensa é para companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões. Com o texto aprovado no Senado, o critério do número de acionistas foi excluído e as empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões estariam dispensadas das publicações impressas.

As startups também poderão substituir seus livros tradicionais por registros eletrônicos.

RSA Advocacia de Negócios