Além da publicação da Lei complementar 074/2020, que instituiu o Programa de Regularização Fundiária Urbana, já noticiada aqui, o Diário Oficial do Município de Salvador também publicou a Lei Municipal n. 9509/2020, que trata sobre o Condomínio de Lotes.
O texto altera a Lei de Ocupação, Uso e Ordenamento do Solo, o Plano Diretor e o Código de Obras da capital soteropolitana para adequar-se à modalidade urbanística, prevista expressamente na Lei Federal 13.465/2017.
O projeto de lei enviado à sanção para o Executivo Municipal foi vetado em apenas um dos seus artigos (art. 17), que tratava das Áreas de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) do Centro Antigo e Salvador e de outras áreas da cidade. Foi acolhido, no ponto, o parecer da Fundação Mário Leal Ferreira que opinou pelo veto em razão da realização de estudos para a revisão de toda a legislação referente ao Centro Antigo de Salvador, desenvolvidos por meio de acordo internacional firmado com a UNESCO, bem como por meio do Acordo de Cooperação Técnica estabelecido com o IPAC e IPHAN, cujos resultados estão previstos para 2020.
Também de acordo com a Fundação Mário Leal Ferreira, que tem por competência elaborar, coordenar e acompanhar projetos urbanísticos nos espaços de valor simbólico, histórico e sociocultural na cidade de Salvador, as normas contidas no art. 17 “(…) fragilizam o processo de licenciamento que envolve o entorno das APCPs reportando à normas genéricas da legislação ordinária de uso do solo as definições sobre o que pode ou não ocorrer, sem o olhar particularizado e especializado que esse tipo de análise exige para ter efetividade“.
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